Amanda Mattos, Advogado

Amanda Mattos

Belo Horizonte (MG)

Comentários

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Amanda Mattos, Advogado
Amanda Mattos
Comentário · há 6 anos
De fato apresenta-se incongruente o instituto sem a força cogente de que os apoiadores participem do ato, ótima reflexao.

Entretanto, não compreendi porque o TDA não se enquadraria nas hipóteses do artigo
do CC, especialmente os incisos II a IV, que trata de incapacidade relativa que pode ser enquadrada como deficiência à luz do artigo do estatuto, já que pode se caracterizar "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
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