Entretanto, não compreendi porque o TDA não se enquadraria nas hipóteses do artigo 4º do CC, especialmente os incisos II a IV, que trata de incapacidade relativa que pode ser enquadrada como deficiência à luz do artigo 2º do estatuto, já que pode se caracterizar "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."